O que é Registro de Incorporação Imobiliária?
A incorporação imobiliária é uma atividade exercida com o intuito de promover e realizar a construção, para alienação total ou parcial, de edificações ou conjunto de edificações compostas de unidades autônomas, conforme dispõe a Lei 4.591.
Dessa forma, a incorporação imobiliária ocorre sempre que houver interesse, seja total ou parcial, na venda das unidades que estão em construção. Isso significa que se não há a intenção de vendas enquanto durar a construção, não haverá a necessidade do registro da incorporação imobiliária.
A lei ainda impõe que a venda só está autorizada após o incorporador ter arquivado, no cartório competente de Registro de Imóveis, os documentos listados pela legislação, entre eles o projeto de construção devidamente aprovado pelas autoridades competentes e o memorial descritivo das especificações da obra projetada.