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Você sabe o que é zoneamento urbano?

A divisão das cidades em áreas é chamada de zoneamento urbano, pelo qual são feitas regulamentações relacionadas ao uso e ocupação do solo, seja pelo poder público ou setor privado. O projeto, quando feito em conjunto com leis municipais, restringe tipos de construção em determinadas áreas do município.

Curitiba, por exemplo, como toda cidade do Brasil com mais de 20 mil habitantes, tem um Plano Diretor — elaborado a partir de uma avaliação da realidade física, social e econômica do município. A partir disso são apresentadas sugestões para futuro desenvolvimento socioeconômico.

Com o Plano Diretor a cidade tem crescimento em todo o território, de maneira organizada e administrável, e regulariza diversos aspectos, como tipo de edificação, função da edificação, tamanho mínimo do lote, taxa de ocupação máxima permitida, afastamentos frontais e laterais e características estéticas.

Na Lei Nº 15.511, de outubro de 2019, aprovada pela Câmara Municipal de Curitiba, diz que o zoneamento, uso e ocupação do solo municipal seguem a Lei, atos normativos e princípios da política de desenvolvimento, como acesso público a bens e serviços, cumprimento da função social da propriedade, equilíbrio entre ambiente natural e construído, identidade da paisagem urbana e integração entre o sistema viário, transporte e uso do solo.

Além disso, o zoneamento urbano olha para a gestão democrática da cidade, a justa distribuição dos benefícios e ônus no processo de urbanização, observância das peculiaridades regionais e locais, plena interligação e eficiência das funções da cidade e a redução das vulnerabilidades socioeconômicas e ambientais.

 

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